A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE

setembro 11, 2018

Tratando-se de proteção ao meio ambiente, tido como direito ou interesse difuso, a questão da legitimidade de sua tutela torna-se mais complexa, pois os titulares deste direito - meio ambiente ecologicamente equilibrado - são todos os indivíduos da sociedade.
Percebe-se daí, a impossibilidade de reunir todos os indivíduos da sociedade como autores de uma mesma ação judicial, sendo necessária a intervenção de um “tutor” do meio ambiente em juízo, a fim de defender de forma plena os interesses da sociedade.
A representatividade do Ministério Público, como “tutor” dos interesses da sociedade na defesa do meio ambiente, decorre da Constituição Federal e das Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados. Notadamente, muito embora o Ministério Público seja, essencialmente, um órgão do Estado, devido à sua atuação, tem sido reconhecido como órgão da sociedade.
Não obstante o Ministério Público ser um dos legitimados para a propositura da ação civil pública ambiental – ação judicial adequada para buscar a proteção do meio ambiente, o Órgão possui, ainda, outros instrumentos extrajudiciais, dentre eles o inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta, para a defesa do meio ambiente.



O inquérito civil é um procedimento administrativo, extrajudicial, investigatório, vinculado à atuação exclusiva do Ministério Público para o cumprimento das funções institucionais, que tem por escopo a colheita de provas, elementos de convicção e demais materiais de suporte para a ampla proteção do objeto tutelado.
O termo de ajustamento de conduta, por sua vez, pode ser definido como um acordo pelo qual o investigado em um inquérito civil compromete-se a se adequar à conduta legal, mediante uma cominação. Uma vez realizado o acordo, este passa a configurar negócio jurídico com natureza de título executivo extrajudicial, cabendo a imediata execução de suas cláusulas, em caso de descumprimento, perante o Poder Judiciário. 
Como exemplo, o inquérito civil pode ser utilizado para investigar e fiscalizar a observância das diretrizes previstas na lei de resíduos sólidos, tal como a execução do plano municipal de gestão integrada dos recursos. O termo de ajustamento de conduta, por sua vez é comumente utilizado quando, constatado um dano ambiental, e visando sua total recuperação, ajusta-se com o investigado as condições em que esta ocorrerá, cabendo, também, a estipulação de compensação ambiental suplementar e ajuste de valor pecuniário advindo do dano moral coletivo ocasionado.
Os dois instrumentos citados acima conferem ao Ministério Público a possibilidade de exercer um papel muito mais resolutivo, em detrimento à atuação demandista. Explica-se: A fim de satisfazer os anseios sociais na busca da preservação do meio ambiente, o Ministério Público deve primeiro se utilizar dos instrumentos extrajudiciais próprios, estes dotados de poder coercitivo suficiente, para solucionar a problemática ambiental apresentada de forma muito mais célere. A atuação mediante demandas judiciais somente deve ocorrer em segundo momento, caso, a utilização dos instrumentos extrajudiciais não se mostre suficiente à tutela ambiental.
De toda sorte, tamanho é o múnus constitucional conferido ao Ministério Público que, invariavelmente, a tutela do meio ambiente estará intrinsecamente ligada à atuação do órgão, seja de forma extrajudicial, por meio dos instrumentos próprios, seja judicialmente, atuando como autor ou fiscal da lei.








Bruno Bonamente
Promotor de Justiça
Titular na Comarca de Três Passos desde outubro de 2014
Coordenador das Promotorias de Justiça de Três Passos
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina em 2008
Curso de Atualização em Direito Ambiental na Universidade de Lisboa, Portugal, em 2015



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