PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA

UNIDADE TRÊS PASSOS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA

OBJETO
O objeto deste Processo Seletivo Simplificado é a concessão de 14 bolsas de Pesquisa, vigentes de agosto de 2020 a julho de 2021, sendo 9 cotas de bolsa INICIE/UERGS e 5 cota de bolsa FAPERGS/UERGS, para alunos/as do Curso de Bacharelado em Agronomia e/ou Bacharelado em Gestão Ambiental da Uergs, Unidade Três Passos, para atuarem nos Projetos de pesquisa abaixo relacionados, aprovados junto ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE PESQUISA DO EDITAL PROPPG 01/2019:
Projeto
Coordenador
Número Bolsas
Tipo de bolsa
FORMIGAS INDICADORAS DE QUALIDADE DO SOLO CULTIVADO COM PLANTAS FORRAGEIRAS SOB DIFERENTES ADUBAÇÕES – ID 206
Dra. Danni Maisa da Silva
02
01 FAPERGS/ 01INICIE
ORIGEM DAS DIFICULDADES NA APRENDIZAGEM E AS RELAÇOES DOS ALUNOS DA UERGS UNIDADE TRÊS PASSOS COM AS CIÊNCIAS EXATAS – ID 218
Dr. Aaron Concha Vasquez Hengles
01
01 INICIE
AVALIAÇÃO ECOTOXICOLÓGICA DE SOLOS ADUBADOS COM DIFERENTES DOSES DE DEJETOS LÍQUIDOS DE SUÍNOS, UTILIZANDO Eisenia andrei – ID 0129
Dr. Ramiro Pereira Bisognin
02
01 FAPERGS/ 01INICIE
CULTURAS DE COBERTURA DO SOLO E RENDIMENTO DE GRÃOS DE SOJA E MILHO SOB SISTEMA PLANTIO DIRETO NA REGIÃO CELEIRO DO RIO GRANDE DO SUL ID 127
Dr. Mastrângello Enívar Lanzanova
02
01 FAPERGS/ 01INICIE
REMEDIAÇÃO DE EFLUENTES SUÍNOS CONTAMINADOS POR MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO POR COMPOSTAGEM ID 166
Dr. Robson Evaldo Gehlen Bohrer
01
INICIE
COMPOSTAGEM DE EFLUENTE SUÍNO COMO PROPOSTA DE DEGRADAÇÃO DE
ANTIBIÓTICOS DE USO VETERINÁRIO ID 144
Dr. Robson Evaldo Gehlen Bohrer
01
INICIE
AVALIAÇÃO DE FUNGICIDAS BIOLÓGICOS PARA O CONTROLE DE FERRUGEM ASIÁTICA (Phakopsora pachyrhizi) EM SOJA NO SUL DO BRASIL  142
Dr. Eduardo Lorensi de Souza
01
INICIE
UERGS E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: AGIR NO PRESENTE PARA GARANTIR O FUTURO DAS NOVAS GERAÇÕES
Dra. Luciane Sippert Lanzanova
02
01 FAPERGS/ 01INICIE
CANA-DE-AÇÚCAR: POTENCIAL PRODUTIVO E AGROINDUSTRIAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Dra. Divanilde Guerra
02
01 FAPERGS/ 01INICIE

Cronograma
Atividade
Data
Lançamento do Processo Seletivo
01/07/2020
Data limite para inscrições
03/07/2020
Análise da documentação e manifestação de interesse do(a) aluno(a), por e-mail, como bolsista do projeto
04/07/2020
Divulgação do resultado
06/07/2020 até às 19h
Entrega e envio dos documentos para PROPPG
Até o dia 09/07/2020

3. REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
3.1. Forma de Concessão da Bolsa
3.1.1 As bolsas institucionais de pesquisa serão repassadas diretamente aos alunos da UERGS que atenderem aos termos deste Edital.

3.2. Atribuições do Bolsista de pesquisa:
3.1 Todos os deveres listados pelo Artigo 7º da Resolução CONSUN 011/2016 para bolsistas PROBIP-UERGS; todos os deveres listados nas normas específicas da FAPERGS para os demais bolsistas;
3.2 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos da Resolução CONSUN 011/2016 não forem cumpridos, o bolsista deverá devolver integralmente os recursos, corrigidos monetariamente e acrescido de juros previstos na legislação civil, desde a data de sua disponibilização na conta de titularidade do bolsista;
3.3 O bolsista deve, em quaisquer publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista, de acordo com a bolsa destinada ao mesmo (FAPERGS ou Uergs-Institucional);
3.4 O bolsista deverá, em até 30 dias após o final de suas atividades como bolsista ou após o período de vigência da sua bolsa, apresentar ao orientador um Relatório Final que será encaminhado à ProPPG pelo orientador, acompanhado de uma avaliação sobre o desempenho do bolsista. O relatório deverá seguir as orientações de elaboração disponíveis na Intranet da Uergs ou poderá ser entregue em formato de artigo, de acordo com as normas da Revista Científica da Uergs (se publicado em outra revista, entregue no formato da revista na qual foi publicado);
3.5 O relatório acima descrito também deverá ser entregue, em caráter parcial, caso o bolsista, por qualquer motivo, seja desligado ou substituído do programa antes da finalização do período de vigência da sua bolsa;
3.6 O não cumprimento das regras e orientações deste edital impedirá o bolsista de concorrer em futuros editais ou processos seletivos simplificados de bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica e Inovação pelo período de um ano (12 meses) a contar da constatação da irregularidade.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE BOLSISTAS

4.1. Requisitos para Inscrição

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Uergs, na área de conhecimento do Projeto.
4.1.2 Estar adimplente com a Universidade.
4.1.3 Comprovar a disponibilidade de tempo de dedicação ao projeto, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas.
4.1.4 Para bolsas FAPERGS ou INICIE, o bolsista deverá possuir ou providenciar imediatamente abertura de conta corrente individual em seu nome no Banrisul. O pagamento não será efetuado caso este item não seja atendido.

4.1.5 Não possuir bolsa de pesquisa, extensão ou monitoria

4.1.6 Alunos concluintes somente poderão se candidatar a bolsa mediante termo de compromisso, com a concordância do coordenador, de que finalizará as atividades de pesquisa antes da conclusão do curso.

4.1.7 O candidato deverá enviar no momento da inscrição uma cópia do histórico escolar e o link do Currículo Lattes, onde deverá constar a relação de resumos publicados em eventos, participação em projetos, participação em eventos e tempo de experiência como participante, voluntário ou bolsista de iniciação científica.

4.2. Seleção de Bolsistas

4.2.1 A seleção do bolsista é de responsabilidade do Coordenador do Projeto. Os/as acadêmicos/as interessados devem realizar inscrição para a seleção como bolsista através do e-mail dos respectivos professores coordenadores dos Projetos para o qual o acadêmico irá se inscrever:

- Danni Maisa da Silva: danni-silva@uergs.edu.br 

- Aaron Concha Vasquez Hengles: aaron-hengles@uergs.edu.br

- Ramiro Pereira Bisognin: ramiro-bisognin@uergs.edu.br

- Mastrângello Enívar Lanzanova - mastrangello-lanzanova@uergs.edu.br

- Robson Evaldo Gehlen Bohrer – robson-bohrer@uergsedu.br

- Eduardo Lorensi de Souza – eduardo-souza@uergs.edu.br

- Luciane Sippert Lanzanova – luciane-sippert@uergs.edu.br

- Divanilde Guerra – divanilde-guerra@uergs.edu.br


Os e-mails de INSCRIÇÃO deverão ser enviados com o título INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE PESQUISA, no período de 01/07/2020 a 03/07/2020, e deverá em seu conteúdo indicar, impreterivelmente para qual tipo de Bolsa o candidato está se inscrevendo, se para Bolsa INICIE ou para Bolsa FAPERGS. O candidato ainda deverá descrever o motivo de interesse de atuar como bolsista no projeto solicitado.

4.2.2     A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Atendimento dos itens constantes neste Edital.

b) Disponibilidade de tempo para a execução das atividades proposta no projeto de pesquisa.

b) Análise do Histórico Escolar e do Currículo Lattes.

c) Experiência prévia sobre a temática do projeto e/ou desenvolvimento de atividades acadêmicas e/ou produções científicas na área do projeto de interesse.

d) Manifestação escrita, por e-mail, sobre o interesse em concorrer a bolsa.

e) Comprovante de conta corrente no Banrisul.

5. DURAÇÃO DA BOLSA

5.1 A Bolsa de Pesquisa terá duração de 12 (doze) meses, com início em julho 2020 e encerramento em agosto de 2021.

6. VALOR DA BOLSA

6.1 O valor previsto da bolsa é de R$ 400,00 mensais, definido conforme a Tabela de Valores de Bolsas da UERGS e Fapergs.
6.2 O pagamento das bolsas dependerá do repasse financeiro pela UERGS e Fapergs.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Casos omissos serão resolvidos pela equipe executora do projeto.

Três Passos, 30 de junho de 2020
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