PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA
UNIDADE TRÊS PASSOS
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PESQUISA
OBJETO
O objeto
deste Processo Seletivo Simplificado é a concessão de 14 bolsas de Pesquisa, vigentes de agosto de 2020 a julho de 2021,
sendo 9 cotas de bolsa INICIE/UERGS
e 5 cota de bolsa FAPERGS/UERGS,
para alunos/as do Curso de Bacharelado em Agronomia e/ou Bacharelado em Gestão
Ambiental da Uergs, Unidade Três Passos, para atuarem nos Projetos de pesquisa
abaixo relacionados, aprovados junto ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE
PESQUISA DO EDITAL PROPPG 01/2019:
Projeto
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Coordenador
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Número Bolsas
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Tipo de bolsa
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FORMIGAS INDICADORAS DE QUALIDADE DO SOLO CULTIVADO COM PLANTAS
FORRAGEIRAS SOB DIFERENTES ADUBAÇÕES – ID 206
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Dra.
Danni Maisa da Silva
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02
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01
FAPERGS/ 01INICIE
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ORIGEM DAS
DIFICULDADES NA APRENDIZAGEM E AS RELAÇOES DOS ALUNOS DA UERGS UNIDADE TRÊS
PASSOS COM AS CIÊNCIAS EXATAS – ID 218
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Dr.
Aaron Concha Vasquez Hengles
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01
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01
INICIE
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AVALIAÇÃO
ECOTOXICOLÓGICA DE SOLOS ADUBADOS COM DIFERENTES DOSES DE DEJETOS LÍQUIDOS DE
SUÍNOS, UTILIZANDO Eisenia andrei – ID 0129
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Dr.
Ramiro Pereira Bisognin
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02
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01
FAPERGS/ 01INICIE
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CULTURAS DE COBERTURA
DO SOLO E RENDIMENTO DE GRÃOS DE SOJA E MILHO SOB SISTEMA PLANTIO DIRETO NA
REGIÃO CELEIRO DO RIO GRANDE DO SUL ID 127
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Dr.
Mastrângello Enívar Lanzanova
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02
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01
FAPERGS/ 01INICIE
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REMEDIAÇÃO
DE EFLUENTES SUÍNOS CONTAMINADOS POR MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO POR
COMPOSTAGEM ID 166
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Dr.
Robson Evaldo Gehlen Bohrer
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01
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INICIE
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COMPOSTAGEM
DE EFLUENTE SUÍNO COMO PROPOSTA DE DEGRADAÇÃO DE
ANTIBIÓTICOS
DE USO VETERINÁRIO ID 144
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Dr.
Robson Evaldo Gehlen Bohrer
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01
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INICIE
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AVALIAÇÃO
DE FUNGICIDAS BIOLÓGICOS PARA O CONTROLE DE FERRUGEM ASIÁTICA (Phakopsora
pachyrhizi) EM SOJA NO SUL DO BRASIL 142
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Dr.
Eduardo Lorensi de Souza
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01
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INICIE
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UERGS
E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: AGIR NO PRESENTE PARA GARANTIR O FUTURO DAS NOVAS
GERAÇÕES
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Dra.
Luciane Sippert Lanzanova
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02
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01
FAPERGS/ 01INICIE
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CANA-DE-AÇÚCAR:
POTENCIAL PRODUTIVO E AGROINDUSTRIAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Dra.
Divanilde Guerra
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02
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01
FAPERGS/ 01INICIE
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Cronograma
Atividade
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Data
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Lançamento do Processo Seletivo
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01/07/2020
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Data limite para inscrições
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03/07/2020
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Análise da documentação e manifestação de
interesse do(a) aluno(a), por e-mail, como bolsista do projeto
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04/07/2020
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Divulgação do resultado
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06/07/2020 até às 19h
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Entrega e envio dos documentos para PROPPG
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Até o dia 09/07/2020
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3. REQUISITOS
E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
3.1. Forma de Concessão da Bolsa
3.1.1 As bolsas institucionais de pesquisa serão
repassadas diretamente aos alunos da UERGS que atenderem aos termos deste
Edital.
3.2. Atribuições do Bolsista de pesquisa:
3.1 Todos os deveres listados pelo
Artigo 7º da Resolução CONSUN 011/2016 para bolsistas PROBIP-UERGS; todos os
deveres listados nas normas específicas da FAPERGS para os demais bolsistas;
3.2 Caso os
requisitos e compromissos estabelecidos da Resolução CONSUN 011/2016 não forem
cumpridos, o bolsista deverá devolver integralmente os recursos, corrigidos
monetariamente e acrescido de juros previstos na legislação civil, desde a data
de sua disponibilização na conta de titularidade do bolsista;
3.3 O
bolsista deve, em quaisquer publicações e trabalhos apresentados, fazer
referência à sua condição de bolsista, de acordo com a bolsa destinada ao mesmo
(FAPERGS ou Uergs-Institucional);
3.4 O bolsista deverá, em até 30 dias
após o final de suas atividades como bolsista ou após o período de vigência da
sua bolsa, apresentar ao orientador um Relatório Final que será encaminhado à
ProPPG pelo orientador, acompanhado de uma avaliação sobre o desempenho do
bolsista. O relatório deverá seguir as orientações de elaboração disponíveis na
Intranet da Uergs ou poderá ser entregue em formato de artigo, de acordo com as
normas da Revista Científica da Uergs (se publicado em outra revista, entregue
no formato da revista na qual foi publicado);
3.5 O relatório acima descrito também
deverá ser entregue, em caráter parcial, caso o bolsista, por qualquer motivo,
seja desligado ou substituído do programa antes da finalização do período de
vigência da sua bolsa;
3.6 O não cumprimento das regras e
orientações deste edital impedirá o bolsista de concorrer em futuros editais ou
processos seletivos simplificados de bolsas de Iniciação Científica e de
Iniciação Tecnológica e Inovação pelo período de um ano (12 meses) a contar da
constatação da irregularidade.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE BOLSISTAS
4.1. Requisitos para Inscrição
4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de
graduação da Uergs, na área de conhecimento do Projeto.
4.1.2 Estar adimplente com a Universidade.
4.1.3 Comprovar a disponibilidade de tempo de dedicação
ao projeto, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas.
4.1.4 Para bolsas FAPERGS ou INICIE, o bolsista deverá possuir
ou providenciar imediatamente abertura de conta corrente individual em seu nome
no Banrisul. O pagamento não será efetuado caso este item não seja atendido.
4.1.5 Não possuir bolsa de
pesquisa, extensão ou monitoria
4.1.6 Alunos concluintes somente poderão se candidatar a
bolsa mediante termo de compromisso, com a concordância do coordenador, de que
finalizará as atividades de pesquisa antes da conclusão do curso.
4.1.7 O candidato deverá enviar no momento da inscrição
uma cópia do histórico escolar e o link do Currículo Lattes, onde deverá
constar a relação de resumos publicados em eventos, participação em projetos,
participação em eventos e tempo de experiência como participante, voluntário ou
bolsista de iniciação científica.
4.2. Seleção de Bolsistas
4.2.1 A seleção do bolsista é de responsabilidade do Coordenador do
Projeto. Os/as acadêmicos/as interessados devem realizar inscrição para a seleção como bolsista através do e-mail dos
respectivos professores coordenadores dos Projetos para o qual o acadêmico irá
se inscrever:
Os e-mails de INSCRIÇÃO deverão ser enviados com
o título INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE PESQUISA, no período de 01/07/2020
a 03/07/2020, e deverá em seu conteúdo indicar, impreterivelmente para qual
tipo de Bolsa o candidato está se inscrevendo, se para Bolsa INICIE ou para
Bolsa FAPERGS. O candidato ainda deverá descrever o motivo de interesse de
atuar como bolsista no projeto solicitado.
4.2.2
A seleção será realizada com base nos
seguintes critérios:
a) Atendimento dos itens constantes neste Edital.
b) Disponibilidade de tempo para a execução das atividades proposta no
projeto de pesquisa.
b) Análise do Histórico Escolar e do Currículo Lattes.
c) Experiência prévia sobre a temática do
projeto e/ou desenvolvimento de atividades acadêmicas e/ou produções
científicas na área do projeto de interesse.
d) Manifestação escrita, por e-mail, sobre o interesse em concorrer a
bolsa.
e) Comprovante de conta corrente no Banrisul.
5. DURAÇÃO DA BOLSA
6. VALOR DA BOLSA
6.1 O valor previsto da bolsa é de R$ 400,00
mensais, definido conforme a Tabela de Valores de Bolsas da UERGS e Fapergs.
6.2 O pagamento das bolsas dependerá
do repasse financeiro pela UERGS e Fapergs.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Casos omissos serão resolvidos pela equipe executora do projeto.