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UERGS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
UNIDADE EM TRÊS PASSOS
EDITAL 01/2023 – BOLSA
DE MONITORIA
O Colegiado do curso de Bacharelado em Agronomia e do curso
de Bacharelado em Gestão Ambiental no uso de suas atribuições, torna pública a realização da
seleção para BOLSISTA MONITOR (A) destinada
ao auxílio didático-pedagógico e atendimento educacional especializado da
Unidade Três Passos, mediante
condições estabelecidas neste Edital. A vigência da Bolsa de Monitoria
concedida, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais, condicionado
ao repasse financeiro pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS, nos meses de março a junho de 2023.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Objetivos da monitoria
· Aprimorar e ampliar conhecimentos adquiridos pelos(as) alunos(as) nas disciplinas aos seus(uas) colegas.
· Contribuir e agregar valor às
atividades ligadas ao processo
de ensino, pesquisa e extensão.
· Complementar a formação acadêmica do discente, na área de seu
interesse.
·
Possibilitar a cooperação do corpo discente junto ao corpo docente,
nas atividades de ensino presencial, com vista à melhoria
destas.
1.2 Das vagas
Disciplinas |
Professor(a) |
Carga horária |
Agroecossistemas I |
Divanilde Guerra |
20 horas semanais |
Fruticultura |
Divanilde Guerra |
20 horas semanais |
Fundamentos de Agroecossistemas I |
Danni Maisa
da Silva |
20 horas semanais |
Planejamento Agronômico |
Danni Maisa da Silva / Mastrangello Lanzanova |
20 horas semanais |
Biologia do Solo |
Danni Maisa da Silva |
20 horas semanais |
Produção Textual |
Luciane Sippert Lanzanova |
20 horas semanais |
Inglês Instrumental |
Luciane Sippert Lanzanova |
20 horas semanais |
Bioquímica Agrícola |
Fernanda Hart Weber |
20 horas semanais |
1.3 Professor(a) Responsável
· O(A) professor(a) responsável fará o acompanhamento e supervisão de todas as atividades do(a)
monitor(a) na disciplina de interesse.
1.4 Monitor(a)
· Alunos(as) dos cursos de Bacharelado em Gestão Ambiental
e Bacharelado em Agronomia, regularmente matriculado(a).
· Aprovado(a) ou com
intensão de cursar a disciplina da monitoria.
· Disponibilidade de
dedicação de 20 horas semanais.
2 CRONOGRAMA
Lançamento do Edital |
22/02/2023 Quarta feira. |
Inscrições dos(as) candidatos(as) nas unidades mediante entrega de documentos exigidos. |
06/03/2023 Segunda feira
a 10/03/2023 sexta feira |
Realização do processo de seleção. |
13/03/2023 Segunda feira a 15/03/2023 quarta feira |
Divulgação dos resultados finais
nas unidades |
17/03/2023 Sexta
feira |
Envio à coordenadoria de assuntos acadêmicos os nomes dos nomes dos(as)
monitores(as) selecionados(as)
e respectivos documentos necessários ao compromisso. |
20/03/2023 Segunda
feira a 24/04/2023 sexta feira |
3 REQUISITOS PARA
SER MONITOR(A)
· Preencher o formulário de inscrição na secretaria da unidade.
· Não possuir
outro tipo de bolsa acadêmica concedida pela UERGS ou por outro órgão
financiador.
· Assinar Termo de Compromisso de Bolsista, concordando com as normas do programa,
em caso de Seleção.
·
Ter sido aprovado
e selecionado (a) dentre os(as)
demais candidatos(as) pelo Colegiado do Curso.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
· Cooperar com o professor na elaboração do programa de atividades objeto da monitoria.
· Auxiliar o professor na preparação de material didático e experimental das aulas remotas e ou presenciais.
· Auxiliar o professor na orientação de alunos em relação as atividades da disciplina, Ambiente Virtual
Moodle e outras atividades
pertinentes solicitada pelos
docente.
· Elaborar relatório de atividades de acordo com o modelo oficial (anexo 6) disponibilizado pela PROENS.
· O
monitor não poderá, ainda que a título eventual, substituir o professor,
exercer atividades administrativas
estranhas ao plano de atividades, ministrar aulas, supervisionar atividade de estágio,
aplicar verificações de
aprendizagem ou corrigir avaliações.
· O
exercício das atividades de monitoria não poderá interferir nos horários das
disciplinas nas quais o aluno estiver
matriculado, nem em qualquer outra atividade necessária à sua formação acadêmica.
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DA SELEÇÃO
5.1 Para seleção serão
considerados:
a) Preenchimento
completo do formulário de inscrição;
b) Extrato de notas
(peso 5);
c) Apresentação de sugestões para o plano de trabalho; (peso 1);
d) Disponibilidade de tempo (peso 4);
5.2 Da classificação
· Será considerado(a) classificado(a) no exame de seleção,
o(a) candidato(a) que obtiver média
final igual ou superior a 6
(seis).
·
Os candidatos
serão ordenados de acordo com a ordem decrescente da nota final.
· Em
caso de igualdade da nota final, o desempate se fará por entrevista com o(s)
professor(es) da disciplina ou sorteio, a critério do(a) Professor(a) Responsável em data e horário previamente agendado e comunicado
aos(às) candidatos(as).
· Não havendo
candidatos classificados na monitoria solicitada na inscrição, candidatos classificados, porém não contemplados com bolsa poderão ser
indicados para monitoria de outra
disciplina.
6 DA PERDA DA BOLSA
O (a) monitor (a)
poderá ter suas atividades canceladas
nas seguintes situações:
· por motivos pessoais, a qualquer tempo mediante o preenchimento de termo
de desistência de monitoria
(Anexo 7);
·
quando o
monitor solicitar trancamento de matrícula no curso;
· quando o monitor não cumprir as atividades propostas no programa de atividades de monitoria (Anexo 5);
· quando
o monitor se ausentar, sem justificativa, por 3 vezes consecutivas das
atividades programadas;
· por decisão
justificada do professor orientador, desde que aprovada pelo colegiado de curso
– devendo a comprovação ser feita
por cópia da Ata da reunião que deliberou sobre o assunto que deverá ser encaminhada ao PROENS / Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
/ Núcleo de Atendimento ao Discente;
· em caso de concomitância com outra bolsa acadêmica remunerada;
· em caso de desligamento da UERGS.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
· Caso o (a) aluno (a)
apresente pendência no CADIN, terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação.
Após este prazo o aluno deverá ser substituído.
· Conforme
a Resolução 03/2018 Art. 3º, a carga horária para a monitoria é de 20 (vinte)
horas semanais e consequentemente, 80 (oitenta) horas mensais.
· O
valor unitário da bolsa de monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais, no período de março a junho de 2023, e o pagamento
fica condicionado ao repasse financeiro pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS.
· A
bolsa de monitoria será cancelada e os valores pagos deverão ser restituídos
caso, durante o decorrer da
monitoria for identificado que o aluno percebe, concomitantemente, outra bolsa acadêmica
concedida pela Universidade
ou por outro órgão financiador.
· O
pagamento da bolsa está condicionado ao preenchimento e envio correto da
declaração de frequência (Anexo 4)
pelo docente orientador à PROENS / Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
/ Núcleo de Atendimento ao Discente.
· Orientações
complementares sobre procedimentos à realização de todo o processo, se forem necessárias, serão enviadas pela PROENS aos Colegiados de
Cursos.
· Todos os atos e comunicações referentes ao presente
Edital serão divulgados na página eletrônica
da UERGS, sendo de responsabilidade dos Colegiados de Cursos, bem como, de todos os interessados o acompanhamento de
atualização de informações e o cumprimento de
prazos e procedimentos que
posteriormente venham a ser fixados.
· Situações omitidas
no presente Edital serão resolvidas e devidamente informadas pela PROENS / Coordenadoria de Qualificação Acadêmica / Núcleo de
Atendimento ao Discente.
Colegiado do Curso de Bacharelado em Agronomia e
Bacharelado em Gestão Ambiental Uergs
– Unidade Três Passos
Três Passos, 22 de fevereiro
de 2023.