março 07, 2023

 

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UERGS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL


UNIDADE EM TRÊS PASSOS



EDITAL 01/2023 BOLSA DE MONITORIA

 

O Colegiado do curso de Bacharelado em Agronomia e do curso de Bacharelado em Gestão Ambiental no uso de suas atribuições, torna pública a realização da seleção para BOLSISTA MONITOR (A) destinada ao auxílio didático-pedagógico e atendimento educacional especializado da Unidade Três Passos, mediante condições estabelecidas neste Edital. A vigência da Bolsa de Monitoria concedida, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, condicionado ao repasse financeiro pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS, nos meses de março a junho de 2023.

 

1  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  Objetivos da monitoria

·       Aprimorar e ampliar conhecimentos adquiridos pelos(as) alunos(as) nas disciplinas aos seus(uas) colegas.

·       Contribuir e agregar valor às atividades ligadas ao processo de ensino, pesquisa e extensão.

·       Complementar a formação acadêmica do discente, na área de seu interesse.

·       Possibilitar a cooperação do corpo discente junto ao corpo docente, nas atividades de ensino presencial, com vista à melhoria destas.

 

1.2  Das vagas

 

Disciplinas

Professor(a)

Carga horária

Agroecossistemas I

Divanilde Guerra

20 horas semanais

Fruticultura

Divanilde Guerra

20 horas semanais

Fundamentos de Agroecossistemas I

Danni Maisa da Silva

20 horas semanais

Planejamento Agronômico

Danni Maisa da Silva /

Mastrangello Lanzanova

20 horas semanais

Biologia do Solo

Danni Maisa da Silva

20 horas semanais

Produção Textual

Luciane Sippert Lanzanova

20 horas semanais

Inglês Instrumental

Luciane Sippert Lanzanova

20 horas semanais

Bioquímica Agrícola

Fernanda Hart Weber

20 horas semanais

 

 

1.3  Professor(a) Responsável

·       O(A) professor(a) responsável fará o acompanhamento e supervisão de todas as atividades do(a) monitor(a) na disciplina de interesse.

 

1.4  Monitor(a)

·       Alunos(as) dos cursos de Bacharelado em Gestão Ambiental e Bacharelado em Agronomia, regularmente matriculado(a).

·       Aprovado(a) ou com intensão de cursar a disciplina da monitoria.

·       Disponibilidade de dedicação de 20 horas semanais.


2  CRONOGRAMA

 

Lançamento do Edital

22/02/2023 Quarta feira.

Inscrições    dos(as)    candidatos(as)   nas                    unidades

mediante entrega de documentos exigidos.

06/03/2023 Segunda feira a 10/03/2023

sexta feira

Realização do processo de seleção.

13/03/2023 Segunda feira a 15/03/2023

quarta feira

Divulgação dos resultados finais nas unidades

17/03/2023 Sexta feira

Envio à coordenadoria de assuntos acadêmicos os nomes dos nomes dos(as) monitores(as) selecionados(as) e respectivos documentos necessários ao                                                                 compromisso.

coordenadoriaacademica@uergs.edu.br

20/03/2023 Segunda feira a 24/04/2023 sexta feira

 

3  REQUISITOS PARA SER MONITOR(A)

·       Preencher o formulário de inscrição na secretaria da unidade.

·       Não possuir outro tipo de bolsa acadêmica concedida pela UERGS ou por outro órgão financiador.

·       Assinar Termo de Compromisso de Bolsista, concordando com as normas do programa, em caso de Seleção.

·       Ter sido aprovado e selecionado (a) dentre os(as) demais candidatos(as) pelo Colegiado do Curso.

 

4  DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR

·       Cooperar com o professor na elaboração do programa de atividades objeto da monitoria.

·       Auxiliar o professor na preparação de material didático e experimental das aulas remotas e ou presenciais.

·       Auxiliar o professor na orientação de alunos em relação as atividades da disciplina, Ambiente Virtual Moodle e outras atividades pertinentes solicitada pelos docente.

·       Elaborar relatório de atividades de acordo com o modelo oficial (anexo 6) disponibilizado pela PROENS.

·       O monitor não poderá, ainda que a título eventual, substituir o professor, exercer atividades administrativas estranhas ao plano de atividades, ministrar aulas, supervisionar atividade de estágio, aplicar verificações de aprendizagem ou corrigir avaliações.

·       O exercício das atividades de monitoria não poderá interferir nos horários das disciplinas nas quais o aluno estiver matriculado, nem em qualquer outra atividade necessária à sua formação acadêmica.

 

5  DA SELEÇÃO

5.1  Para seleção serão considerados:

a)  Preenchimento completo do formulário de inscrição;

b)  Extrato de notas (peso 5);

c)  Apresentação de sugestões para o plano de trabalho; (peso 1);

d)  Disponibilidade de tempo (peso 4);

 

5.2  Da classificação

·       Será considerado(a) classificado(a) no exame de seleção, o(a) candidato(a) que obtiver média final igual ou superior a 6 (seis).

·       Os candidatos serão ordenados de acordo com a ordem decrescente da nota final.


·       Em caso de igualdade da nota final, o desempate se fará por entrevista com o(s) professor(es) da disciplina ou sorteio, a critério do(a) Professor(a) Responsável em data e horário previamente agendado e comunicado aos(às) candidatos(as).

·       Não havendo candidatos classificados na monitoria solicitada na inscrição, candidatos classificados, porém não contemplados com bolsa poderão ser indicados para monitoria de outra disciplina.

 

6  DA PERDA DA BOLSA

O (a) monitor (a) poderá ter suas atividades canceladas nas seguintes situações:

·       por motivos pessoais, a qualquer tempo mediante o preenchimento de termo de desistência de monitoria (Anexo 7);

·       quando o monitor solicitar trancamento de matrícula no curso;

·       quando o monitor não cumprir as atividades propostas no programa de atividades de monitoria (Anexo 5);

·       quando o monitor se ausentar, sem justificativa, por 3 vezes consecutivas das atividades programadas;

·       por decisão justificada do professor orientador, desde que aprovada pelo colegiado de curso – devendo a comprovação ser feita por cópia da Ata da reunião que deliberou sobre o assunto que deverá ser encaminhada ao PROENS / Coordenadoria de Qualificação Acadêmica / Núcleo de Atendimento ao Discente;

·       em caso de concomitância com outra bolsa acadêmica remunerada;

·       em caso de desligamento da UERGS.

 

7  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

·       Caso o (a) aluno (a) apresente pendência no CADIN, terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação. Após este prazo o aluno deverá ser substituído.

·       Conforme a Resolução 03/2018 Art. 3º, a carga horária para a monitoria é de 20 (vinte) horas semanais e consequentemente, 80 (oitenta) horas mensais.

·       O valor unitário da bolsa de monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, no período de março a junho de 2023, e o pagamento fica condicionado ao repasse financeiro pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS.

·       A bolsa de monitoria será cancelada e os valores pagos deverão ser restituídos caso, durante o decorrer da monitoria for identificado que o aluno percebe, concomitantemente, outra bolsa acadêmica concedida pela Universidade ou por outro órgão financiador.

·       O pagamento da bolsa está condicionado ao preenchimento e envio correto da declaração de frequência (Anexo 4) pelo docente orientador à PROENS / Coordenadoria de Qualificação Acadêmica / Núcleo de Atendimento ao Discente.

·       Orientações complementares sobre procedimentos à realização de todo o processo, se forem necessárias, serão enviadas pela PROENS aos Colegiados de Cursos.

·       Todos os atos e comunicações referentes ao presente Edital serão divulgados na página eletrônica da UERGS, sendo de responsabilidade dos Colegiados de Cursos, bem como, de todos os interessados o acompanhamento de atualização de informações e o cumprimento de prazos e procedimentos que posteriormente venham a ser fixados.

·       Situações omitidas no presente Edital serão resolvidas e devidamente informadas pela PROENS / Coordenadoria de Qualificação Acadêmica / Núcleo de Atendimento ao Discente.


Colegiado do Curso de Bacharelado em Agronomia e Bacharelado em Gestão Ambiental Uergs – Unidade Três Passos

Três Passos, 22 de fevereiro de 2023.


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